CEPOM - Consulta Situação Cadastral do Prestador
ATENÇÃO: A partir de
05/04/2017
o MEI está dispensado de cadastro no CEPOM, nos termos do inciso III, § 1º, do art. 1º do Decreto nº 28.248/2007, alterado pelo Decreto nº 42.997, de 05/04/2017.
Dados da NFS-e
CNPJ do Prestador de Serviços
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